Um conjunto de medidas discretamente colocados dentro do "Hire Act", a lei para geração de empregos, assinada pelo presidente dos Estados Unidos Barack Obama em março deste ano, já desperta apreensão em bancos brasileiros. Pelas medidas que entram em vigor em janeiro de 2013, as instituições financeiras estrangeiras que não fornecerem à IRS, a autoridade tributária dos Estados Unidos, uma série de informações sobre seus correntistas que sejam pessoas físicas ou jurídicas norte-americanas estarão sujeitas a uma retenção de 30% sobre os rendimentos obtido nos Estados Unidos, seja de aplicações financeiras, seja com a venda de títulos e seguros.
O assunto é discutido com especial atenção entre os bancos com atuação importante tanto nos Estados Unidos como no Brasil. As informações sobre a movimentação financeira serão exigidas para todas as operações com valor agregado acima de US$ 50 mil. Uma dessas instituições financeiras já fez um levantamento inicial sobre quantas contas de pessoas físicas no Brasil estariam atingidas: seriam cerca de 1,5 mil contas de cidadãos americanos declarados, mas o universo certamente é maior , já que o banco ainda está levantando quantos correntistas pessoas jurídicas possuem pelo menos 10% de sua propriedade em mãos norte-americanas, caso sejam empresas de capital fechado.
Neste último caso, ainda que a empresa para efeitos legais seja considerada estrangeira nos Estados Unidos, a sua conta corrente é considerada uma conta norte-americana. De acordo com o "Hire Act", basta esta participação acionária para que o banco tenha que prestar informações sobre o correntista ao governo dos Estados Unidos.
"Para estarmos a salvo de qualquer penalidade nos Estados Unidos, vamos ter que exigir novas informações dos nossos correntistas aqui no Brasil. Precisaremos investigar a composição acionária das empresas interessadas em abrir uma conta, para saber se elas têm ou não investidores norte-americanos", comentou um executivo que analisa o caso para esta instituição financeira.
Um escritório de advocacia norte-americana que acompanha as discussões sobre a aplicação da lei ressalva que as retenções só poderão acontecer quando o correntista tiver alguma fonte de renda nos Estados Unidos. "Quem não tem renda originada nos Estados Unidos não está sujeito a penalidade alguma", argumentou um advogado deste escritório, sob reserva. Mas admitiu que a lei poderá ter impacto em um primeiro momento nos mercados norte-americanos. " Suspeito que haverá alguma relutância de certos investidores em aplicar nos Estados Unidos, por não quererem prestar informações sobre seus correntistas ao IRS. Uma vez esclarecidos detalhes sobre como obedecer a esta lei , as instituições financeiras mais sofisticadas vão arcar com os custos da informação e estabelecer protocolos para o cumprimento das exigências", opinou.
A lei prevê retenções até 30% para os rendimentos gerados nos Estados Unidos a partir de 14 de setembro deste ano. Segundo este advogada, a motivação da lei foi a descoberta que bancos suíços estavam orientando correntistas que eram contribuintes norte-americanos a abrirem empresas offshore para esconderem seus rendimentos reais do fisco daquele País. Por isto a nova lei decidiu aplicar penalidades que, na prática, transferem o pagamento do imposto devido aos bancos estrangeiros que não colaborarem.> As informações que teriam que ser prestadas a IRS são a identidade de cada correntista, o número da conta, seu saldo e a movimentação de entradas e retiradas, exceto pagamentos feitos a governos e instituições multilaterais. Para evitar a retenção automática de 30% das rendas geradas nos Estados Unidos, cada instituição financeira teria que assinar um acordo de colaboração com o governo dos Estados Unidos para identificar os correntistas norte-americanos e as empresas de capital fechado com investimento norte-americano.
Em seguida, a instituição financeira precisa obter uma licença formal do correntista para que as informações sejam prestadas ao fisco norte-americano. Caso não consiga esta licença, o próprio banco deve fazer a retenção das rendas obtidas pelos correntistas nos Estados Unidos e encerrar a conta. As exigências são feitas não apenas a bancos mas a outras empresas que são consideradas financeiras em um contexto mais amplo, como seguradoras e corretoras que comercializem títulos, derivativos e fundos hedge e equity.
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
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